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Garantia Contratual
Protegendo empresas
O seguro garantia contratual é uma forma de proteção para a Administração Pública ou empresa privada, que está contratando, por exemplo, a prestação de um serviço.
Caso aconteça algum descumprimento do que está coberto pela apólice, o contratante aciona a seguradora para tentar reverter a situação. Dessa maneira, o cumprimento das obrigações é garantido, assim como a continuação da relação entre as partes contratantes. Funciona da seguinte forma:
Segurado: É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais.
Contratado (tomador): Assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações contratuais, conforme as obrigações especificadas.
Seguradora: Garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.
Corretor: Viabiliza o negócio.