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Garantia Contratual

Protegendo empresas


O seguro garantia contratual é uma forma de proteção para a Administração Pública ou empresa privada, que está contratando, por exemplo, a prestação de um serviço.


Caso aconteça algum descumprimento do que está coberto pela apólice, o contratante aciona a seguradora para tentar reverter a situação. Dessa maneira, o cumprimento das obrigações é garantido, assim como a continuação da relação entre as partes contratantes. Funciona da seguinte forma:

Segurado: É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais.

Contratado (tomador): Assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações contratuais, conforme as obrigações especificadas.

Seguradora: Garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.

Corretor: Viabiliza o negócio.

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